Qual a diferença entre MEI, EI e EIRELI?

Por Alexandre Pacheco (NTW Nova Iguaçu Centro)

Chegou a hora de formalizar a sua empresa? Esse passo traz diversas vantagens. Dentre elas, a possibilidade de crescer, sem o risco de multas; regularização diante do governo; acesso a crédito; e a possibilidade de emitir notas, contratar funcionários e negociar com outras empresas. Se o seu negócio está sendo bem-sucedido, invariavelmente será necessário passar por essa etapa. Então, é importante entender como funcionam alguns dos principais modelos de empreendimento. Vamos lá:

MEI

MEI é a sigla para o Microempreendedor Individual. Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. Esse tipo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterado pela LC 155/2016.

Um microempresário individual não pode ter sócios, sendo permitido conter, no máximo, um funcionário e deve possuir uma receita bruta anual de até R$ 81 mil reais. Para ser registrado como Microempreendedor Individual, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria, já que o MEI foi criado com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais.

O microempreendedor individual terá como despesas apenas o pagamento mensal do Simples Nacional. O cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário-mínimo e mais R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto. Esses valores, que são atualizados anualmente com base no salário-mínimo vigente, são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

EI

Empresário Individual, abreviado frequentemente como EI, se diferencia pelo fato de que o faturamento anual que define sua forma de tributação é mais abrangente e lhe decreta outras responsabilidades acessórias.

Esse é um tipo societário em que a pessoa física que se coloca como titular da empresa, responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de maneira que os patrimônios de empresa e empresário se misturam.

Muitos acham que é o mesmo que MEI, mas não é. Eles se diferenciam principalmente com relação à restrição de atividades, ao faturamento anual e ao número de obrigações acessórias.

O Empresário Individual também é um profissional que trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar até a R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 3,6 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

EIRELI

EIRELI ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é um tipo societário, mas, ao contrário do Empresário Individual, a EIRELI responde somente sobre o valor do capital social da empresa, ou seja, de forma limitada, que confere autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.

Embora tenha vantagens se comparado ao EI, o principal entrave é ser necessário um capital social mínimo de 100 vezes o salário-mínimo vigente. É possível o EIRELI se enquadrar como ME e EPP e solicitar o enquadramento no Simples Nacional.

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